Perguntas e Respostas

1) O que é estágio?


À luz do disposto no artigo 1°, caput e §1° da Lei n° 11.788/2008, estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educando, fazendo parte do projeto pedagógico do curso e integrando o itinerário formativo do educando.


2) Qual o objetivo do estágio?


Proporcionar ao estudante experiências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.


3) Qual a legislação que regulamenta o estágio dos estudantes?


A Lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008 regulamenta o estágio de estudantes.


4) O estágio é uma relação de emprego?


Não, desde que preenchidos os requisitos previstos no artigo 3° da Lei n° 11.788/2008.


5) E se não preencher os requisitos do artigo 3° da Lei n° 11.788/2008?


O descumprimento dos requisitos caracteriza vínculo de emprego para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária (art. 3°, §2° da Lei 11.788/2008).


6) Quem pode ser estagiário?


Todos os estudantes que estejam cursando ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.


7) O que é Termo de Compromisso de Estágio?


É o contrato celebrado entre o educando ou seu assistente legal, o concedente do estágio e a instituição de ensino, em que são previstos os termos e condições do estágio.


8) Quais são as modalidades de estágio?


O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório


9) O que é estágio obrigatório?


É o estágio previsto na grade curricular do curso, em que a carga horária é requisito para a aprovação e obtenção do diploma.


10) O que é estágio não obrigatório?


É o estágio desenvolvido por livre opção do estudante, acrescido à carga horária regular e obrigatória.


11) Quais os requisitos devem ser observados para a concessão de estágio profissional?


Matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso (art. 3° da Lei n° 11.788/2008).


12) Qual a duração máxima da jornada de atividade de estágio?


A jornada poderá ser de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. Já em relação aos cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. Ressalta-se que a jornada de atividade em estágio deverá constar do termo de compromisso e ser compatível com as atividades acadêmicas.


13) A atividade a ser exercida pelo estagiário deve estar relacionada com a sua formação educacional?


Sim.


14) Pode ocorrer estágio durante o período de trancamento do curso?


Não, uma vez que a matrícula e frequência regular do educando é requisito para a concessão de estágio.


15) Qual o prazo máximo de duração do contrato de estágio?


O contrato não poderá ultrapassar 02 (dois) anos, salvo se o educando for pessoa com deficiência.


16) O estagiário tem direito a recesso?


Sim. O estagiário tem direito ao recesso de 30 (trinta) dias, quando o estágio tiver duração igual ou superior a 1(um) ano, que deverá ser gozado preferencialmente durante as férias acadêmicas. Em caso de estágio inferior a 1(um) ano, o recesso deverá ser concedido de forma proporcional.


17) O estagiário tem direito a redução da carga horária de estágio em dias de prova?


Sim, podendo ser reduzida pelo menos à metade.


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